
O Plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (15 de julho) o Projeto de Lei do Senado (PLS 507/03) que define as categorias de trabalhadores que podem ser considerados profissionais da educação básica. O projeto, de autoria da Senadora Fátima Cleide, seguiu para a sanção presidencial.O Projeto altera o artigo 61 da Lei n° 9394/96 e tem o mérito de definir claramente quem são os profissionais da educação escolar básica.Veja a nova redação do caput do artigo 61:Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica:I – os professores habilitados em nível médio ou superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;II – os professores em efetivo exercício da docência em instituições públicas e privadas credenciadas, que oferecem alguma das etapas ou modalidades da educação básica, ainda que não habilitados mas que comprovem estar matriculados em cursos de formação profissional para o magistério;III – os trabalhadores em educação portadores de diploma de curso de pedagogia, com habilitação em área pedagógica, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, em exercício ou não na educação básica;IV – os trabalhadores em educação, em efetivo exercício em rede pública ou privada, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim, obtido em instituição credenciada, reconhecidos como profissionais da educação pelos sistemas de ensino;V – os trabalhadores em educação, quando em exercício na educação básica e matriculados nos cursos a que se refere o inciso anterior.A novidade principal é justamente o inciso IV e V, que estabelecem um estímulo a profissionalização dos atuais servidores da educação. Na maior parte dos estados esses profissionais são contratados em cargos genéricos, sem exigência de profissionalização específica para a educação, o que tem dificultado a criação de planos de careira unificados.A nova redação garante uma transição e vai depender da capacidade de pressão dos trabalhadores em educação para que as respectivas secretarias estaduais de educação ofereçam formação em serviço, de caráter técnica, para os atuais servidores. fonte blog do luis araujo
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